Como emitir NFC-e pela empresa de SC no Sistema ERP
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Se você é de Santa Catarina, você já pode emitir NFC-e através do Sistema ERP. Para isso, é necessários alguns ajustes, como o envio de documentos para o credenciamento de NFC-e. Mas, primeiramente é necessário entender os possíveis cenários desta emissão.
Se você já realiza a emissão de PAF-ECF e quer realizar o credenciamento para a emissão de NFC-e, há duas opções:
Utilizar o PAF-ECF para emissão de NFC-e de forma online e continuar emitindo ECF quando não for possível emitir NFC-e de forma online por conta de alguma instabilidade. Para aqueles que desejarem emitir esta opção, será necessário solicitar ao Fisco, o Tratamento Tributário Diferenciado TTD 706.
Ou, utilizar o PAF-NFC, que possibilita a emissão de NFC-e online e off-line. Caso você escolha esta opção, será necessário solicitar ao Fisco, o Tratamento Tributário Diferenciado TTD 707 e enviar o ao e-mail .
Se você é um novo contribuinte, deverá realizar seu credenciamento na e optar pelo modelo de emissão PAF-NFC. Após isto, também deverá solicitar o Tratamento Tributário Diferenciado TTD 707 e enviar o ao e-mail .
Após finalizar o credenciamento e optar pela emissão de NFC-e, você precisará gerar o código CSC. O CSC, é um código de conhecimento exclusivo da SEFAZ e do contribuinte e ele serve para garantir a autoria da DANFE e QR-Code da NFC-e. Cada empresa poderá gerar apenas um CSC para o ambiente de homologação e um para o ambiente de produção. Para gerar este código, basta .
Agora que você já possui o código CSC, você poderá acompanhar o artigo .
Importante! Caso seja necessário, você poderá seguir o passo a passo disponível no para solicitar o TTD 706 (página 9) e o TTD 707 (página 13).
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!