Como cancelar a NFC-e emitida no Sistema ERP

O cancelamento de NFC-e somente pode ser cancelado depois da emissão deste documento fiscal, em que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.

Mas para que seja possível realizar este cancelamento, o emissor da NFC-e tem o prazo máximo de até 30 (trinta) minutos contados do momento em que foi concedida a autorização de uso. Ou seja, se a NFC-e foi emitida às 14h, tem apenas até as 14h30 para ser realizado o devido cancelamento.

Sabendo disso, acesse o menu lateral Fiscal, submenu NFC-e emitidas.

Em seguida, selecione a NFC-e deseja, clique em Mais Ações e após, em Cancelar NFCe.

Assim, o sistema apresentará uma tela para que seja informado o motivo do cancelamento da NFC-e, onde você deverá descrevê-lo no campo Justificativa do Cancelamento. Feito isso, clique na opção Enviar Cancelamento de Nota a SEFAZ, no topo da tela.

Dessa forma, o cancelamento será repassado à Fazenda e o sistema apresentará o status desta NFC-e como NFe Cancelada.

Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!

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