Como anular a nota fiscal emitida no Sistema ERP

Com o advento da NF-e, criou-se um prazo para que seja possível o cancelamento da NF-e de que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria. O prazo dependerá de cada estado, onde você poderá consultar através deste artigo :Qual o prazo para Cancelar a NF-e emitida no ERP.

Caso seu prazo tenha sido excedido, você deverá emitir uma Nota de Devolução ou solicitar para a sua contabilidade o Cancelamento Extemporâneo da nota.

Caso tenha dúvidas de como realizar o processo para a emissão da nota de devolução, temos um artigo específico que ensinamos como realizar esta operação. Para acessá-lo, basta clicar aqui.

Já em relação ao cancelamento extemporâneo, esse é realizado diretamente pelo responsável contábil da sua empresa. Sendo assim, este cancelamento será informado diretamente para a SEFAZ. Mas para que a nota conste como cancelada no ERP, você deverá atualizar o status da NF-e no sistema. Para isso, acesse o menu lateral Fiscal, submenu NF-e Emitidas, selecione a NF-e desejada e clique na opção Status NFe.

Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!

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