Como cancelar CF-e SAT emitido no Sistema ERP

A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico é emitido por empresas do estado de São Paulo, através do aplicativo SAT. Portanto, o equipamento SAT é o responsável por enviar os documentos para a SEFAZ desse estado.

Assim como a autorização da nota ocorre por meio desse equipamento, o cancelamento ocorre da mesma forma. Porém, como a nota está sendo realizada através do ERP, você também poderá realizar o cancelamento pelo sistema. Lembrando que você tem apenas 30 minutos para cancelar a nota depois da data de emissão e que o Aplicativo Conector ao SAT deve estar configurado e aberto no computador.

Sabendo disso, você deve acessar o menu lateral Fiscal, submenu CF-e SAT Emitidos.

Ao carregar a tela, você verá todos os documentos emitidos no seu sistema. Portanto, localize o CF-e desejado e selecione-o. Depois disso, clique em Mais Ações e selecione a opção Solicitar Cancelamento.

Assim, essa solicitação será adicionada à listagem de Cupons Fiscais com o status de Aguardando.

Esse processo somente será finalizado quando o SAT enviar a comunicação para a SEFAZ. Portanto, reforçando novamente que somente será cancelado dentro de 30 minutos e quando o aplicativo de integração com o SAT estiver aberto.

Assim que o SAT realizar essa integração, retornará o status como cupom cancelado com sucesso.

Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!

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