Como configurar a emissão de NFC-e no Sistema ERP
Last updated
Last updated
NFC-e é um documento que comprova a realização de uma venda. A nota é fundamental sobre as operações realizadas, as autoridades fiscais controladas pelas autoridades responsáveis.
Neste artigo, te ensinamos em 5 passos como configurar a sua emissão de NFC-e.
1. Cadastro de sua empresa
Você informará dois dados importantes para a emissão de documento fiscal. São eles:
Informar a sua inscrição estadual;
Escolher a NFC-e como Documento Emissão Venda no PDV.
Veja o artigo: Como cadastrar sua Empresa e Filiais no Sistema ERP e saiba como preencher estas informações restantes.
Dando continuidade aos passos para emitir sua NFC-e, é necessário configurar o seu Certificado Digital. Você sabe o tipo do seu certificado, se ele é A1 ou A3.
Veja como importar ou sincronizar o seu certificado, acessando o artigo correspondente:
A segurança da operação da NF-e ou NFC-e é feita através do certificado digital que sua empresa também terá que adquirir através de uma Autoridade Certificadora, credenciada pelo governo. O Certificado Digital é, na verdade, a sua assinatura eletrônica, com a mesma validade que sua assinatura de próprio punho, reconhecida em cartório. Por isso, é importante manter seu certificado digital seguro e com controle de uso por pessoas de confiança.
A terceira etapa é configurar o Token CSC no sistema. Ele é um código de segurança alfanumérico, obrigatório para a emissão de NFC-e através de um sistema. Este código é de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade da DANFE NFC-e. Para obter o Token CSC, solicite o envio de sua contabilidade, ou acompanhe o artigo : Como obter o CSC (Token) na SEFAZ para emitir NFC-e.
Depois de adquirido este Token, você poderá informar-se no sistema acessando o menu lateral Configurações, submenu Configurações de NF-e. Caso você já tenha o certificado configurado (conforme o passo 2), edite-o. Em seguida, você determinará a seção Configurações NFC-e
Token para Emissão NFC: informe o Token CSCe obtido na SEFAZ anteriormente. Normalmente esse Token é composto por vários números, podendo também haver letras e traços.
Código do Token Emissão NFCe: informe o código do Token CSC obtido na SEFAZ anteriormente. Normalmente esse Código do Token é composto apenas por números, podendo ser acompanhado por zeros ou apenas um código único.
FIQUE ATENTO! É muito comum os usuários confundirem esses dois campos, o que causará futuros problemas ao emitir uma nota. Portanto, lembre-se de informar corretamente os dados. Na imagem abaixo há uma ilustração do documento de autorização do Token CSC, em que no primeiro campo está informado o Código do Token, e nenhum segundo campo está informado no Token
.
Início Numeração NFCe: caso já tenha divulgado NFC - você junto à SEFAZ por esta empresa, informe neste campo a numeração do último cupom fiscal divulgado. Dessa forma, ao emitir uma nota aqui no Sistema ERP, será levada em consideração o próximo número que foi informado neste campo. Caso seja a primeira vez que a empresa estará emitindo uma NFC-e, deixe campo em branco, então automaticamente o sistema informará o numeral 1 na nota.
Série Numeração NFCe: caso você já tenha divulgado NFC-e junto à SEFAZ por esta empresa, informe neste campo a série do último cupom fiscal divulgado. Dessa forma, ao emitir uma nota Sistema ERP, será informado aqui automaticamente na série que foi informada neste campo. Caso seja a primeira vez que a empresa estará emitindo uma NFC-e, deixe campo em branco, então automaticamente o sistema informará a série 1 na nota.
Impressão NFCe: informe o tamanho do campo a medida que o sistema deve gerar a impressão do cupom fiscal, de acordo com o tamanho da sua impressora.
A próxima fase para essa configuração se refere às informações fiscais. Elas são imprescindíveis para que os impostos sejam informados corretamente na NFC. Mas saiba que há casos em que a tributação varia de acordo com a empresa ou de acordo com os produtos. Portanto, você poderá configura-la conforme sua necessidade. Basta seguir um dos artigos abaixo que melhor se encaixam no seu perfil:
Por fim, você da sua empresa informar a UF do estado consumidor não identificado. Isso é necessário, pois quando você realizar uma venda que não seja informada ao cliente, o sistema automaticamente preencherá o cliente como sendo um consumidor não identificado. Com isso, as tributações cadastradas anteriormente serão levadas em consideração nesta venda. Para isso, acesse o menu lateral Cadastros, submenu Pessoas e edite o cadastro do cliente Consumidor não identificado. Agora, na seção Endereço, no campo UF, selecione o estado da empresa que emitirá NFC-e. Feito isso, clique em Salvar.
Seguindo estes 5 passos, você poderá emitir seus cupons fiscais sem dificuldades e erros, pois o já estará configurado conforme sua necessidade. Agora, é o momento de realizar suas vendas no PDV ou através dos Pedidos/Orçamentos e gerar as NFC-es para elas. Para isso, não deixe de acompanhar os artigos:
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a ainda mais como funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!