Como emitir NF-e com produtos de tributações diferentes no Sistema ERP
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Na sua empresa você vende produtos com diferentes tributações? Então o ERP é o sistema ideal para seu negócio. Com ele, a possibilidade de todos os produtos de configuração com a trilogia, você também pode definir especificações para os grupos de dados além dos produtos. Um exemplo disso é quando sua empresa possui produtos apenas com ICMS e outros produtos com ICMS ST. Aqui neste artigo vamos usar este exemplo para facilitar uma explicação.
Para tornar esta explicação clara, vamos elencar mais 5 pontos principais.
A categoria de venda serve para dar nome à Operação Fiscal que será cadastrada. Por padrão, o sistema já possui cadastrada a categoria “Venda de Materiais e Serviços” para a emissão de NF-e. Assim, realizar ao um Pedido/Orçamento e não informar a categoria, o sistema utilizará automaticamente a tributação cadastrada na operação cadastrada fiscal com este nome. Você pode optar por cadastrar novas categorias para as operações fiscais, ao cadastrar um novo Pedido/Orçamento, informe-la para que o sistema puxe a tributação correta.
Se você deseja usar uma categoria de venda padrão do sistema (com o nome Venda de Materiais e Serviços), não há necessidade de criar uma nova. Porém, se deseja inserir uma nova categoria, acesse o menu lateral Cadastros, submenu Categorias de Venda e clique em Novo. Assim, se abrirá um modal onde você poderá definir o nome da Categoria de Venda e marcar as opções de Visível nas Operações Fiscais, Movimenta Estoque e Movimenta Financeiro. Por padrão, a opção Visíveis nas Operações Fiscais deve ser marcada para o sistema informar os tributos na venda. Por fim, clique em Salvar.
O próximo passo é criar o Grupo Tributário. Mas antes disso, é importante que o Grupo Tributário sirva apenas para vincular uma operação fiscal, o que informará mais adiante. Portanto, você poderá aplicar o nome que deseja para este grupo. Como neste exemplo alguns produtos terão apenas ICMS ST e outros sem ICMS ST, será necessário cadastrar dois grupos tributários no sistema: um com o nome Produtos com ICMS ST e outro com o nome Produtos sem ICMS ST.
Agora, para realizar este cadastro, acesse o menu lateral Fiscal, submenu Grupo Tributário e clique em Novo. Dessa forma, se abrirá um modal onde você poderá definir o nome do Grupo Tributário. Neste caso, informe o nome Produtos sem ICMS ST e clique em Salvar. Logo após, um novo grupo tributário com o nome Produtos com ICMS ST e salve.
Depois de criar os grupos tributários dos produtos, é o momento de definir as tributações que eles terão. Esse registro ocorre por meio da criação das operações fiscais, onde você informa o ICMS, IPI, PIS, COFINS e CFOP que serão informados automaticamente no momento de emitir uma nota fiscal. Como você possui dois tipos de tributação diferentes, deve criar duas operações fiscais, uma para cada tipo de operação. Ou seja, uma para os produtos com ICMS normal, e outra para os produtos que tem ICMS ST.
Seguindo nosso exemplo, vamos começar a aderir à operação fiscal com os dados tributários do produto sem ICMS ST. Portanto, será necessário acessar o menu lateral Fiscal, submenu Operações Fiscais.
Por padrão, o sistema tem configurado uma operação fiscal com o nome Venda de Materiais e Serviços para todos os estados do Brasil. Caso você utilize as operações fiscais com este nome, você pode editar a operação para o estado que realiza uma emissão de nota fiscal, e configurar as de acordo com as tributações da sua para esta região. Ou então você poderá excluir todas as operações pré-definidas e criadas e zeradas. Neste exemplo, vamos excluir todas as operações cadastradas pelo sistema, e adicionar novas, clicando em Novo no canto superior da tela.
Assim, se abrirá um novo modal onde você poderá definir como tributações.
No primeiro momento, o sistema apresentará a aba Base, onde será necessário informar os dados que esta operação fiscal será reconhecida pelo sistema. Portanto, com os seguintes dados:
Operação: selecione uma categoria de venda que nomeará esta operação fiscal. Se você usar uma categoria de venda padrão do sistema, informe o nome “Venda de Materiais e Serviços”. Porém, se você criou uma nova categoria no passo 1, insira neste campo o nome desta categoria; Grupo Tributário: selecione o grupo tributário anteriormente no passo 2. Assim, no próximo passo, você terá que informar este grupo nos seus produtos para que a operação vincule as mercadorias com a fiscal. Neste caso tributário, você irá selecionar o grupo “Produtos ICMS ST“. Destino – Estado: neste campo, selecione a qual estado esta operação fiscal aplicará os tributados.
Ainda nesta tela, você poderá definir as informações de PIS e COFINS.
Aqui, selecione a situação de cada imposto e como produtos alíquotas que terão seus. Mas é importante confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Neste exemplo, estamos usando a 07, referente a operação isenta da contribuição destes impostos.
Você também poderá obter informações importantes no campo Informações Complementares.
Em seguida, vá a aba ICMS para informar dados específicos sobre este imposto.
O primeiro campo a ser informado será a Situação do ICMS, que também é conhecida como CSOSN ou CST. Portanto, para corretamente este dado, você deve consultar com sua contabilidade qual é a situação do ICMS correto ser utilizado para a emissão de NF-e de seus. No exemplo, utilizamos a situação 102.
Importante! Normalmente, para produtos sem ICMS ST, empresas do Simples Nacional utilizam como situações 101, 103, 300 e 400. Já do Lucro Presumido/Real utilizam como situações 00, 20, 40, 41, 50 e 51.
Caso você seja uma empresa Lucro Presumido/Real, e está configurando a operação fiscal para um estado do estado da sua empresa, também diferente como informações da seção ICMS – UF Destino. Lembrando que as alíquotas informadas neste campo, foram aplicadas ao estado selecionado anteriormente, na aba Base. Além disso, as alíquotas informadas devem estar de acordo com a tabela difal.
Depois disso, vá até a aba IPI Geral/Suframa e preencha a Situação do IPI, caso esteja configurando a operação fiscal para um estado pertencente à Zona Franca de Manaus ou de forma geral.
IPI para SUFRAMA
Esse campo deverá ser preenchido quando o cliente pertencer a Zona Franca de Manaus, ou então, quando no cadastro da pessoa o campo Inscrição na SUFRAMA estiver preenchido.
IPI
Configure nos campos disponibilizados o IPI por UF que será emitida as notas fiscais, ou então você pode deixar configurado diretamente no cadastro do produto:
Situação Tributária IPI: selecione o tipo de situação do IPI desejado para a UF que esta sendo configurada, caso essa informação esteja configurada no produto selecione a opção Configurado no Produto, ou então se essa UF não será tributada por IPI selecione a opção Não tributado pelo IPI; Enquadramento Legal IPI: selecione o enquadramento legal do IPI de acordo com a situação selecionada anteriormente; Alíquota IPI (%): informe a alíquota de IPI que será vinculada aos dados fiscais; EX TIPI: digite o código da regra de Exceção da TIPI ( Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). Ao utilizar a regra de exceção o item informado constará uma tributação da alíquota do IPI diferenciada para o grupo de NCM a qual pertence; Classe Enquadramento IPI: A informação de Classe de Enquadramento do IPI, quando aplicável, deve ser informada utilizando a condição prevista nos Atos Normativos editados pela Receita federal
Por fim, na aba CFOP você poderá informar um CFOP que corresponde às vendas dos produtos na nota fiscal.
Novamente será necessário confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Após selecionar o CFOP, basta clicar em Adicionar.
Esta aba será direcionada a configuração do beneficio fiscal, já que por sua vez, o mesmo produto pode possuir código de beneficio fiscal diferente para cada Estado que será emitido nota fiscal.
Sendo assim, selecione no campo beneficio Fiscal se estará configurado no cadastro do produto ou se desejas que o beneficio fiscal seja vinculado a Operação Fiscal para que puxe na sua nota gerada através da venda.
Depois de preencher todos os campos, clique em Salvar no canto inferior da tela.
Continuando o exemplo utilizado, depois de cadastrar a operação fiscal para produtos sem ICMS ST, chegou o momento de cadastrar outra operação para os produtos com ICMS ST.O procedimento é semelhante, porém será alterado o nome do grupo tributário para Produtos com ICMS ST e também mudará conforme as normas utilizadas nos impostos e o CFOP.
Portanto, será necessário acessar o menu lateral Fiscal, submenu Operações Fiscais e clicar em Novo.
Assim, se abrirá um novo modal onde você poderá definir como tributações.
No primeiro momento, o sistema apresentará a aba Base, onde será necessário informar os dados que esta operação fiscal será reconhecida pelo sistema. Portanto, com os seguintes dados:
Operação: selecione uma categoria de venda que nomeará esta operação fiscal. Se você usar uma categoria de venda padrão do sistema, informe o nome “Venda de Materiais e Serviços”. Porém, se você criou uma nova categoria no passo 1, insira neste campo o nome desta categoria; Grupo Tributário: selecione o grupo tributário anteriormente no passo 2. Assim, no próximo passo, você terá que informar este grupo nos seus produtos para que a operação vincule as mercadorias com a fiscal. Neste caso tributário, você selecionará o grupo “Produtos com ICMS ST“. Destino – Estado: neste campo, selecione a qual estado esta operação fiscal aplicará os tributados.
Ainda nesta tela, você poderá definir as informações de PIS e COFINS.
Aqui, selecione a situação de cada imposto e como produtos alíquotas que terão seus. Mas é importante confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Neste exemplo, estamos usando a 07, referente a operação isenta da contribuição destes impostos.
Você também poderá obter informações importantes no campo Informações Complementares.
Em seguida, vá a aba ICMS para informar dados específicos sobre este imposto.
O primeiro campo a ser informado será a Situação do ICMS, que também é conhecida como CSOSN ou CST. Portanto, para corretamente este dado, você deve consultar com sua contabilidade qual é a situação do ICMS correto ser utilizado para a emissão de NF-e de seus. No exemplo, utilizamos a situação 201.
Importante! Normalmente, para produtos com ICMS ST, as empresas do regime de purificação do Simples Nacional utilizam como situações 201, 202, 203, 500 ou 900. Já as empresas do Lucro Presumido/Real utilizam como situações 10, 30, 60, 70 ou 90.
Caso você seja uma empresa Lucro Presumido/Real, e está configurando a operação fiscal para um estado do estado da sua empresa, também diferente como informações da seção ICMS – UF Destino. Lembrando que as alíquotas informadas neste campo, foram aplicadas ao estado selecionado anteriormente, na aba Base. Além disso, as alíquotas informadas devem estar de acordo com a tabela difal.
Depois disso, vá até a aba IPI Geral/Suframa e preencha a Situação do IPI, caso esteja configurando a operação fiscal para um estado pertencente à Zona Franca de Manaus ou de forma geral.
IPI para SUFRAMA Esse campo deverá ser preenchido quando o cliente pertencer a Zona Franca de Manaus, ou então, quando no cadastro da pessoa o campo Inscrição na SUFRAMA estiver preenchido.
IPI Configure nos campos disponibilizados o IPI por UF que será emitida as notas fiscais, ou então você pode deixar configurado diretamente no cadastro do produto:
Situação Tributária IPI: selecione o tipo de situação do IPI desejado para a UF que esta sendo configurada, caso essa informação esteja configurada no produto selecione a opção Configurado no Produto, ou então se essa UF não será tributada por IPI selecione a opção Não tributado pelo IPI; Enquadramento Legal IPI: selecione o enquadramento legal do IPI de acordo com a situação selecionada anteriormente; Alíquota IPI (%): informe a alíquota de IPI que será vinculada aos dados fiscais; EX TIPI: digite o código da regra de Exceção da TIPI ( Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). Ao utilizar a regra de exceção o item informado constará uma tributação da alíquota do IPI diferenciada para o grupo de NCM a qual pertence; Classe Enquadramento IPI: A informação de Classe de Enquadramento do IPI, quando aplicável, deve ser informada utilizando a condição prevista nos Atos Normativos editados pela Receita federal
Por fim, na aba CFOP você poderá informar um CFOP que corresponde às vendas dos produtos na nota fiscal.
Novamente será necessário confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Após selecionar o CFOP, basta clicar em Adicionar.
Esta aba será direcionada a configuração do beneficio fiscal, já que por sua vez, o mesmo produto pode possuir código de beneficio fiscal diferente para cada Estado que será emitido nota fiscal.
Sendo assim, selecione no campo beneficio Fiscal se estará configurado no cadastro do produto ou se desejas que o beneficio fiscal seja vinculado a Operação Fiscal para que puxe na sua nota gerada através da venda.
Depois de preencher todos os campos, clique em Salvar no canto inferior da tela.
O próximo passo a ser realizado é informar o grupo tributário nos produtos. Ou seja, nos produtos que não possuem ICMS ST, você deve informar o grupo tributário “Produtos sem ICMS ST”. Já nos produtos que possuem ICMS ST, você deve informar o grupo tributário “Produtos com ICMS ST”. Isso é necessário para que o sistema vincule todos os produtos aos impostos configurados na etapa 3. Assim, o sistema compreende que ao vender o produto e emitir uma nota fiscal, automaticamente será informado esta tributação.
Para isso, acesse o menu lateral Cadastros, submenu Produtos e edite o produto que não possui ICMS ST. Na tela de edição do produto, clique sobre a aba Fiscal e no campo Grupo Tributário, informe o nome do grupo registrado na etapa 2. No nosso exemplo, iremos informar o nome de produtos sem ICMS ST. Por fim, clique em Salvar.
Já no produto que possui ICMS ST, é necessário informar o grupo tributário “Produtos com ICMS ST”. Portanto, acesse o menu lateral Cadastros, submenu Produtos e edite o produto que possui ICMS ST. Na tela de edição do produto, clique sobre a aba Fiscal e no campo Grupo Tributário, informe o nome do grupo registrado na etapa 2. No nosso exemplo, iremos informar o nome Produtos com ICMS ST. Por fim, clique em Salvar.
Você também poderá o grupo tributário nos produtos de forma rápida através da planilha de edição. Temos um artigo que explica certinho como realizar esta cirurgia. Para saber mais, clique aqui.
Agora, para que de fato os produtos tenham como tributações configuradas na nota fiscal, você terá que realizar uma venda. Ao criar uma venda, automaticamente usará o sistema como padrão de categoria de venda de nome Venda de Materiais e Serviços para puxar o sistema de cálculo. Mas se você configurou uma nova categoria no sistema, e configurou a operação fiscal com outro nome, você deve informa-la na venda para o sistema localizar os tributos corretos.
Sendo assim, acesse o menu lateral Vendas, submenu Novo Pedido. Agora, os dados básicos, como Cliente, Empresa, Depósito e os Produtos que está vendendo. Lembrando que na mesma venda você poderá inserir produtos com ST e sem ST.
Ainda nesta tela, vá até a seção Informações Gerais, e informe o Categoria. Neste exemplo, iremos para a categoria Venda de Materiais e Serviços, tendo em vista que foi esta a operação fiscal que cadastramos no sistema. Mas, como esta categoria é o padrão do sistema, não é preciso informa-la em todas as vendas, pois o sistema já é reconhecido automaticamente.
Depois de finalizar sua venda, basta a NF-e verificar se os produtos informados foram gerados na nota com a corretamente que foi configurado para ele. Ou seja, o ICMS, PIS, COFINS, IPI e CFOP estão todos de acordo com a operação fiscal, para cada produto.
O sistema somente á como tributações cadastradas se você seguirá TODOS OS PASSOS informados neste artigo.
É importante que em todos os produtos cadastrados no seu sistema, tenha uma informação de qual grupo tributário eles pertencem. Se você cadastrar um novo produto, lembre-se de informar o grupo tributário dele também.
Se você realizar vendas/emitir notas para mais estados do Brasil, você terá que configurar novas operações para cada estado. Sendo assim, siga novamente o passo 3.
Lembre-se de que o cliente informado na, deve ter o endereço já preenchido no seu cadastro. Assim, o sistema irá buscar a operação fiscal correspondente ao estado dele.
Agora que você fornece informações correspondentes como etapas fundamentais, ao emitir NF-e através da venda no ERP, como os seus produtos enviados corretamente na nota. Assim, você nunca terá problemas com a fiscalização fiscal do seu negócio!
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a ainda mais como funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!