Como emitir NF-e para empresas diferentes com produtos de tributações diferentes no Sistema ERP
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Sabia que você pode gerenciar várias empresas no seu Sistema ERP, e configurar a tributação das notas de cada uma delas?
Por exemplo, você possui duas empresas, uma do Simples Nacional e outra do Lucro Real e ambas vendem os mesmos produtos. Porém, alguns produtos possuem apenas ICMS e outros possuem ICMS ST.Para saber como registrar a receita destes produtos para suas duas, acompanhe este artigo na configuração das operações fiscais de cada uma delas.
Para facilitar esta explicação, vamos elencar os sistemas de segurança que devem ser configurados.
No primeiro momento, vamos falar sobre a categoria de venda. Ela serve para dar nome a Operação Fiscal que será cadastrada com as tributações dos seus produtos. Por padrão, o sistema já possui cadastrada a categoria “Venda de Materiais e Serviços” para a emissão de NF-e. Assim, realizar ao um Pedido/Orçamento e não informar a categoria, o sistema utilizará automaticamente a tributação cadastrada na operação cadastrada como “Venda de Materiais e Serviços”. Sendo assim, você poderá utilizar esta categoria padrão para a empresa mais utilizada. Neste exemplo, vamos usar esta categoria para a empresa do Simples Nacional.
Já para a empresa do Lucro Real, você poderá criar uma nova categoria para utilizar nas operações fiscais, onde irá configurar as tributações para esta empresa.
Resumidamente, a empresa Simples Nacional irá utilizar a categoria “Venda de Materiais e Serviços” e a empresa Lucro Real, utilizará na situação “Venda de Produtos Lucro Real”.
Mas para cadastrar esta segunda categoria de venda, acesse o menu lateral Cadastros, submenu Categorias de Venda e clique em Novo. Assim, se abrir um modal onde você poderá definir o nome da Categoria de Venda (Venda de Produtos Lucro Real) e marcar como opções de Visível nas Operações Fiscais, Movimenta Estoque e Movimenta Financeiro. Por padrão, a opção Visíveis nas Operações Fiscais deve ser marcada para o sistema informar os tributos na venda. Por fim, clique em Salvar.
O próximo passo é criar o Grupo Tributário. Mas antes disso, é importante que o Grupo Tributário sirva apenas para vincular uma operação fiscal, o que informará mais adiante. Portanto, você poderá aplicar o nome que deseja para este grupo. Como neste exemplo alguns produtos terão apenas ICMS ST e outros ICMS ST, será necessário cadastrar dois grupos tributários no sistema: um com o nome Produtos com ICMS ST e outro com o nome Produtos sem ICMS ST.
Agora, para realizar este cadastro, acesse o menu lateral Fiscal, submenu Grupo Tributário e clique em Novo. Dessa forma, se abrirá um modal onde você poderá definir o nome do Grupo Tributário. Neste caso, informe o nome Produtos sem ICMS ST e clique em Salvar. Logo após, um novo grupo tributário com o nome Produtos com ICMS ST e salve .
Depois de criar os grupos tributários dos produtos, é o momento de definir as tributações que eles terão. Esse registro ocorre por meio da criação das operações fiscais, onde você informa o ICMS, IPI, PIS, COFINS e CFOP que serão informados automaticamente no momento de emitir uma nota fiscal. Como você possui dois tipos de tributação diferentes para cada empresa, deve criar duas operações fiscais para cada empresa.
Resumidamente:
Para a empresa Simples Nacional, você aderiu à primeira operação fiscal com o nome de “Venda de Materiais e Serviços” e o grupo como “Produtos sem ICMS ST”, e a tributação para estes produtos sem ICMS ST. Já a segunda operação fiscal será cadastrada com o nome “Venda de Materiais e Serviços” e o grupo tributário como “Produtos com ICMS ST”, com as tributações dos produtos com ICMS ST.
Mas estes para a empresa Lucro Real, você assinou a primeira operação fiscal com o nome de “Venda de Produtos Lucro Real” e o grupo tributário como “Produtos sem ICMS ST, e informar a tributação para produtos sem ICMS ST. Já a segunda operação fiscal será cadastrada com o nome “Venda de Produtos Lucro Real” e o grupo tributário como “Produtos com ICMS ST”, com as tributações dos produtos com ICMS ST.
Sabendo disso, vamos ver como se cadastra na prática?
Seguindo nosso exemplo, vamos começar a aderir à operação fiscal com os dados tributários dos produtos sem ICMS ST. Portanto, será necessário acessar o menu lateral Fiscal, submenu Operações Fiscais.
Por padrão, o sistema tem configurado uma operação fiscal com o nome Venda de Materiais e Serviços para todos os estados do Brasil. Caso você utilize as operações fiscais com este nome, você pode editar a operação para o estado que realiza uma emissão de nota fiscal, e configurar as de acordo com as tributações da sua para esta região. Ou então você poderá excluir todas as operações pré-definidas e criadas e zeradas. Neste exemplo, vamos excluir todas as operações cadastradas pelo sistema, e adicionar novas, clicando em Novo no canto superior da tela.
Assim, se abrirá um novo modal onde você poderá definir como tributações.
No primeiro momento, o sistema apresentará a aba Base, onde será necessário informar os dados que esta operação fiscal será reconhecida pelo sistema. Portanto, com os seguintes dados:
Selecione uma categoria de venda que nomeará esta operação fiscal para a Operação do Simples Nacional. Neste exemplo, determinamos que a empresa do Simples irá possuir uma categoria padrão com o nome Materiais e Serviços; Grupo Tributário: selecione o grupo tributário anteriormente no passo 2. Assim, no próximo passo, você terá que informar este grupo nos seus produtos para que a operação vincule as mercadorias com a fiscal. Neste caso tributário, você irá selecionar o grupo “Produtos ICMS ST“. Destino – Estado: neste campo, selecione a qual estado esta operação fiscal aplicará os tributados.
Ainda nesta tela, você poderá definir as informações de PIS e COFINS.
Aqui, selecione a situação de cada imposto e como produtos alíquotas que terão seus. Mas é importante confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Neste exemplo, estamos usando a 07, referente a operação isenta da contribuição destes impostos.
Você também poderá obter informações importantes no campo Informações Complementares.
Em seguida, vá a aba ICMS para informar dados específicos sobre este imposto.
O primeiro campo a ser informado será a Situação do ICMS, que também é conhecida como CSOSN ou CST. Portanto, para corretamente este dado, você deve consultar com sua contabilidade qual é a situação do ICMS correto ser utilizado para a emissão de NF-e de seus. Ao informar a situação necessária, os demais campos que se abrem. No exemplo, utilizamos a situação 102.
Importante! Normalmente, para produtos sem ICMS ST, empresas do Simples Nacional utilizam como situações 101, 102, 103, 300, 400 ou 900.
Logo abaixo, o sistema apresentará a seção ICMS – UF Destino, que se torna de preenchimento opcional pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Lembrando que as alíquotas informadas neste campo, foram aplicadas ao estado selecionado anteriormente, na aba Base. Além disso, as alíquotas informadas devem estar de acordo com a tabela difal e ser solicitadas a sua contabilidade.
Depois disso, vá até a aba IPI Geral/Suframa e preencha a Situação do IPI, caso esteja configurando a operação fiscal para um estado pertencente à Zona Franca de Manaus ou de forma geral.
IPI para SUFRAMA Esse campo deverá ser preenchido quando o cliente pertencer a Zona Franca de Manaus, ou então, quando no cadastro da pessoa o campo Inscrição na SUFRAMA estiver preenchido.
IPI Configure nos campos disponibilizados o IPI por UF que será emitida as notas fiscais, ou então você pode deixar configurado diretamente no cadastro do produto:
Situação Tributária IPI: selecione o tipo de situação do IPI desejado para a UF que esta sendo configurada, caso essa informação esteja configurada no produto selecione a opção Configurado no Produto, ou então se essa UF não será tributada por IPI selecione a opção Não tributado pelo IPI; Enquadramento Legal IPI: selecione o enquadramento legal do IPI de acordo com a situação selecionada anteriormente; Alíquota IPI (%): informe a alíquota de IPI que será vinculada aos dados fiscais; EX TIPI: digite o código da regra de Exceção da TIPI ( Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). Ao utilizar a regra de exceção o item informado constará uma tributação da alíquota do IPI diferenciada para o grupo de NCM a qual pertence; Classe Enquadramento IPI: A informação de Classe de Enquadramento do IPI, quando aplicável, deve ser informada utilizando a condição prevista nos Atos Normativos editados pela Receita federal
Por fim, na aba CFOP você poderá informar um CFOP que corresponde às vendas dos produtos na nota fiscal.
Novamente será necessário confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Após selecionar o CFOP, basta clicar em Adicionar.
Depois de preencher todos os campos, clique em Salvar no canto inferior da tela.
Depois disso, será necessário agregar mais uma operação fiscal para a empresa do Simples Nacional, porém com as tributações dos produtos com ICMS ST.
Portanto, existirá na tela de Operações Fiscais, será necessário clicar em Novo.
Assim, se abrirá um novo modal onde você poderá definir como tributações.
No primeiro momento, o sistema apresentará a aba Base, onde será necessário informar os dados que esta operação fiscal será reconhecida pelo sistema. Portanto, com os seguintes dados:
Novamente será necessário confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Após selecionar o CFOP, basta clicar em Adicionar.
Depois de preencher todos os campos, clique em Salvar no canto inferior da tela.
Depois disso, será necessário agregar mais uma operação fiscal para a empresa do Simples Nacional, porém com as tributações dos produtos com ICMS ST.
Portanto, existirá na tela de Operações Fiscais, será necessário clicar em Novo.
Assim, se abrirá um novo modal onde você poderá definir como tributações.
No primeiro momento, o sistema apresentará a aba Base, onde será necessário informar os dados que esta operação fiscal será reconhecida pelo sistema. Portanto, com os seguintes dados:
Selecione uma categoria de venda que nomeará esta operação fiscal para a Operação do Simples Nacional. Neste exemplo, determinamos que a empresa do Simples irá possuir uma categoria padrão com o nome Materiais e Serviços; Grupo Tributário: selecione o grupo tributário anteriormente no passo 2. Assim, no próximo passo, você terá que informar este grupo nos seus produtos para que a operação vincule as mercadorias com a fiscal. Neste caso tributário, você selecionará o grupo “Produtos com ICMS ST“. Destino – Estado: neste campo, selecione a qual estado esta operação fiscal aplicará os tributados.
Ainda nesta tela, você poderá definir as informações de PIS e COFINS.
Aqui, selecione a situação de cada imposto e como produtos alíquotas que terão seus. Mas é importante confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Neste exemplo, estamos usando a 07, referente a operação isenta da contribuição destes impostos.
Você também poderá obter informações importantes no campo Informações Complementares.
Em seguida, vá a aba ICMS para informar dados específicos sobre este imposto.
O primeiro campo a ser informado será a Situação do ICMS, que também é conhecida como CSOSN ou CST. Portanto, para corretamente este dado, você deve consultar com sua contabilidade qual é a situação do ICMS correto ser utilizado para a emissão de NF-e de seus. Ao informar a situação necessária, os demais campos que se abrem. No exemplo, utilizamos a situação 201.
Importante! Normalmente, para produtos com ICMS ST, empresas do regime de apuração Simples Nacional existem como situações 201, 202, 203, 300, 500 ou 900.
Logo abaixo, o sistema apresentará a seção ICMS – UF Destino, que se torna de preenchimento opcional pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Lembrando que as alíquotas informadas neste campo, foram aplicadas ao estado selecionado anteriormente, na aba Base. Além disso, as alíquotas informadas devem estar de acordo com a tabela difal e ser solicitadas a sua contabilidade.
Depois disso, vá até a aba IPI Geral/Suframa e preencha a Situação do IPI, caso esteja configurando a operação fiscal para um estado pertencente à Zona Franca de Manaus ou de forma geral.
IPI para SUFRAMA Esse campo deverá ser preenchido quando o cliente pertencer a Zona Franca de Manaus, ou então, quando no cadastro da pessoa o campo Inscrição na SUFRAMA estiver preenchido.
IPI Configure nos campos disponibilizados o IPI por UF que será emitida as notas fiscais, ou então você pode deixar configurado diretamente no cadastro do produto:
Situação Tributária IPI: selecione o tipo de situação do IPI desejado para a UF que esta sendo configurada, caso essa informação esteja configurada no produto selecione a opção Configurado no Produto, ou então se essa UF não será tributada por IPI selecione a opção Não tributado pelo IPI; Enquadramento Legal IPI: selecione o enquadramento legal do IPI de acordo com a situação selecionada anteriormente; Alíquota IPI (%): informe a alíquota de IPI que será vinculada aos dados fiscais; EX TIPI: digite o código da regra de Exceção da TIPI ( Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). Ao utilizar a regra de exceção o item informado constará uma tributação da alíquota do IPI diferenciada para o grupo de NCM a qual pertence; Classe Enquadramento IPI: A informação de Classe de Enquadramento do IPI, quando aplicável, deve ser informada utilizando a condição prevista nos Atos Normativos editados pela Receita federal
Por fim, na aba CFOP você poderá informar um CFOP que corresponde às vendas dos produtos na nota fiscal.
Novamente será necessário confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Após selecionar o CFOP, basta clicar em Adicionar.
Esta aba será direcionada a configuração do beneficio fiscal, já que por sua vez, o mesmo produto pode possuir código de beneficio fiscal diferente para cada Estado que será emitido nota fiscal.
Sendo assim, selecione no campo beneficio Fiscal se estará configurado no cadastro do produto ou se desejas que o beneficio fiscal seja vinculado a Operação Fiscal para que puxe na sua nota gerada através da venda.
Depois de preencher todos os campos, clique em Salvar no canto inferior da tela.
Após as tributações que terão os produtos ao vender pela empresa configurar Simples, é chegado o momento de configurar a tributação dos produtos sem ICMS ST empresa do Lucro Real.
Para isso, acesse o menu lateral Fiscal, submenu Operações Fiscais e clique em Novo, no canto superior da tela.
Assim, se abrirá um novo modal onde você poderá definir como tributações.
No primeiro momento, o sistema apresentará a aba Base, onde será necessário informar os dados que esta operação fiscal será reconhecida pelo sistema. Portanto, com os seguintes dados:
Operação: selecione uma categoria de venda que nomeará esta operação fiscal. Conforme cadastrado no passo 1, para a empresa Lucro Real a categoria utilizada será Venda de Produtos Lucro Real; Grupo Tributário: selecione o grupo tributário anteriormente no passo 2. Assim, no próximo passo, você terá que informar este grupo nos seus produtos para que a operação vincule as mercadorias com a fiscal. Neste caso tributário, você irá selecionar o grupo “Produtos ICMS ST“. Destino – Estado: neste campo, selecione a qual estado esta operação fiscal aplicará os tributados.
Ainda nesta tela, você poderá definir as informações de PIS e COFINS.
Aqui, selecione a situação de cada imposto e como produtos alíquotas que terão seus. Mas é importante confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Neste exemplo, estamos usando a 07, referente a operação isenta da contribuição destes impostos.
Você também poderá obter informações importantes no campo Informações Complementares.
Em seguida, vá a aba ICMS para informar dados específicos sobre este imposto.
O primeiro campo a ser informado será a Situação do ICMS, que também é conhecida como CSOSN ou CST. Portanto, para corretamente este dado, você deve consultar com sua contabilidade qual é a situação do ICMS correto ser utilizado para a emissão de NF-e de seus. Ao informar a situação necessária, os demais campos que se abrem. No exemplo, utilizamos a situação 00.
Importante! Normalmente, sem ICMS ST, empresas do regime de apuração Lucro Presumido/Real utilizam como usos como produtos 00, 10, 30, 60, 70 ou 90.
Para o estado do Lucro Presumido/Real, que está configurando a operação fiscal para um diferente do estado da sua empresa, as empresas devem ser preenchidas também como informações da seção ICMS – UF Destino. Lembrando que as alíquotas informadas neste campo, foram aplicadas ao estado selecionado anteriormente, na aba Base. Além disso, as alíquotas informadas devem estar de acordo com a tabela difal.
Depois disso, vá até a aba IPI Geral/Suframa e preencha a Situação do IPI, caso esteja configurando a operação fiscal para um estado pertencente à Zona Franca de Manaus ou de forma geral.
IPI para SUFRAMA Esse campo deverá ser preenchido quando o cliente pertencer a Zona Franca de Manaus, ou então, quando no cadastro da pessoa o campo Inscrição na SUFRAMA estiver preenchido.
IPI Configure nos campos disponibilizados o IPI por UF que será emitida as notas fiscais, ou então você pode deixar configurado diretamente no cadastro do produto:
Situação Tributária IPI: selecione o tipo de situação do IPI desejado para a UF que esta sendo configurada, caso essa informação esteja configurada no produto selecione a opção Configurado no Produto, ou então se essa UF não será tributada por IPI selecione a opção Não tributado pelo IPI; Enquadramento Legal IPI: selecione o enquadramento legal do IPI de acordo com a situação selecionada anteriormente; Alíquota IPI (%): informe a alíquota de IPI que será vinculada aos dados fiscais; EX TIPI: digite o código da regra de Exceção da TIPI ( Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). Ao utilizar a regra de exceção o item informado constará uma tributação da alíquota do IPI diferenciada para o grupo de NCM a qual pertence; Classe Enquadramento IPI: A informação de Classe de Enquadramento do IPI, quando aplicável, deve ser informada utilizando a condição prevista nos Atos Normativos editados pela Receita federal
Por fim, na aba CFOP você poderá informar um CFOP que corresponde às vendas dos produtos na nota fiscal.
Novamente será necessário confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Após selecionar o CFOP, basta clicar em Adicionar.
Esta aba será direcionada a configuração do beneficio fiscal, já que por sua vez, o mesmo produto pode possuir código de beneficio fiscal diferente para cada Estado que será emitido nota fiscal.
Sendo assim, selecione no campo beneficio Fiscal se estará configurado no cadastro do produto ou se desejas que o beneficio fiscal seja vinculado a Operação Fiscal para que puxe na sua nota gerada através da venda.
Depois de preencher todos os campos, clique em Salvar no canto inferior da tela.
Feito isto, ainda teremos que configurar a tributação que os produtos com CMS ST terão, quando vendidos pela empresa do Lucro Real.
Portanto, existirá na tela de Operações Fiscais, será necessário clicar em Novo.
Assim, se abrirá um novo modal onde você poderá definir como tributações.
No primeiro momento, o sistema apresentará a aba Base, onde será necessário informar os dados que esta operação fiscal será reconhecida pelo sistema. Portanto, com os seguintes dados:
Operação: selecione uma categoria de venda que nomeará esta operação fiscal. Conforme cadastrado no passo 1, para a empresa Lucro Real a categoria utilizada será Venda de Produtos Lucro Real; Grupo Tributário: selecione o grupo tributário anteriormente no passo 2. Assim, no próximo passo, você terá que informar este grupo nos seus produtos para que a operação vincule as mercadorias com a fiscal. Neste caso tributário, você selecionará o grupo “Produtos com ICMS ST“. Destino – Estado: neste campo, selecione a qual estado esta operação fiscal aplicará os tributados.
Ainda nesta tela, você poderá definir as informações de PIS e COFINS.
Aqui, selecione a situação de cada imposto e como produtos alíquotas que terão seus. Mas é importante confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Neste exemplo, estamos usando a 07, referente a operação isenta da contribuição destes impostos.
Você também poderá obter informações importantes no campo Informações Complementares.
Em seguida, vá a aba ICMS para informar dados específicos sobre este imposto.
O primeiro campo a ser informado será a Situação do ICMS, que também é conhecida como CSOSN ou CST. Portanto, para corretamente este dado, você deve consultar com sua contabilidade qual é a situação do ICMS correto ser utilizado para a emissão de NF-e de seus. Ao informar a situação necessária, os demais campos que se abrem. No exemplo, utilizamos a situação 60.
Importante! Normalmente, para produtos com ICMS ST, empresas do regime de apuração do Lucro Presumido/Real utilizam como situações 10, 30, 60, 70 ou 90.
Caso você seja uma empresa Lucro Presumido/Real, e está configurando a operação fiscal para um estado do estado da sua empresa, também diferente como informações da seção ICMS – UF Destino. Lembrando que as alíquotas informadas neste campo, foram aplicadas ao estado selecionado anteriormente, na aba Base. Além disso, as alíquotas informadas devem estar de acordo com a tabela difal.
Depois disso, vá até a aba IPI Geral/Suframa e preencha a Situação do IPI, caso esteja configurando a operação fiscal para um estado pertencente à Zona Franca de Manaus ou de forma geral.
IPI para SUFRAMA Esse campo deverá ser preenchido quando o cliente pertencer a Zona Franca de Manaus, ou então, quando no cadastro da pessoa o campo Inscrição na SUFRAMA estiver preenchido.
IPI Configure nos campos disponibilizados o IPI por UF que será emitida as notas fiscais, ou então você pode deixar configurado diretamente no cadastro do produto:
Situação Tributária IPI: selecione o tipo de situação do IPI desejado para a UF que esta sendo configurada, caso essa informação esteja configurada no produto selecione a opção Configurado no Produto, ou então se essa UF não será tributada por IPI selecione a opção Não tributado pelo IPI; Enquadramento Legal IPI: selecione o enquadramento legal do IPI de acordo com a situação selecionada anteriormente; Alíquota IPI (%): informe a alíquota de IPI que será vinculada aos dados fiscais; EX TIPI: digite o código da regra de Exceção da TIPI ( Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). Ao utilizar a regra de exceção o item informado constará uma tributação da alíquota do IPI diferenciada para o grupo de NCM a qual pertence; Classe Enquadramento IPI: A informação de Classe de Enquadramento do IPI, quando aplicável, deve ser informada utilizando a condição prevista nos Atos Normativos editados pela Receita federal
Por fim, na aba CFOP você poderá informar um CFOP que corresponde às vendas dos produtos na nota fiscal.
Novamente será necessário confirmar estas informações com sua contabilidade para que não ocorram problemas futuros. Após selecionar o CFOP, basta clicar em Adicionar.
Esta aba será direcionada a configuração do beneficio fiscal, já que por sua vez, o mesmo produto pode possuir código de beneficio fiscal diferente para cada Estado que será emitido nota fiscal.
Sendo assim, selecione no campo beneficio Fiscal se estará configurado no cadastro do produto ou se desejas que o beneficio fiscal seja vinculado a Operação Fiscal para que puxe na sua nota gerada através da venda.
Depois de preencher todos os campos, clique em Salvar no canto inferior da tela.
O próximo passo a ser realizado é informar o grupo tributário nos produtos. Ou seja, nos produtos que não possuem ICMS ST, você deve informar o grupo tributário “Produtos sem ICMS ST” .Já nos produtos que possuem ICMS ST, você deve informar o grupo tributário “Produtos com ICMS ST”. Isso é necessário para que o sistema vincule todos os produtos aos impostos configurados na etapa 3. Assim, o sistema compreende que ao vender o produto e emitir uma nota fiscal, automaticamente será informado esta tributação.
Para isso, acesse o menu lateral Cadastros, submenu Produtos e edite o produto que não possui ICMS ST. Na tela de edição do produto, clique sobre a aba Fiscal e no campo Grupo Tributário, informe o nome do grupo registrado na etapa 2. No nosso exemplo, iremos informar o nome de produtos sem ICMS ST. Por fim, clique em Salvar.
Já no produto que possui ICMS ST, é necessário informar o grupo tributário “Produtos com ICMS ST”. Portanto, acesse o menu lateral Cadastros, submenu Produtos e edite o produto que possui ICMS ST. Na tela de edição do produto, clique sobre a aba Fiscal e no campo Grupo Tributário, informe o nome do grupo registrado na etapa 2. No nosso exemplo, iremos informar o nome Produtos com ICMS ST. Por fim, clique em Salvar.
Você também poderá o grupo tributário nos produtos de forma rápida através da planilha de edição. Temos um artigo que explica certinho como realizar esta cirurgia. Para saber mais, clique aqui.
Agora, para que de fato os produtos tenham como tributações configuradas na nota fiscal, você terá que realizar uma venda.
Por padrão, ao criar uma venda, automaticamente o sistema usado como padrão a categoria Venda de Materiais e Serviços para puxar uma distinção. Mas lembre-se de que esta categoria foi configurada para uma empresa do Simples Nacional. Ou seja, para vendas a empresa Simples Nacional, você não categoria material porque o sistema de distribuição ocorre com o sistema de forma automática “Venda de tributo e serviços padrão”. você tem cadastro para a categoria da operação fiscal para outra empresa do Simples, informá-la no campo categoria da venda).
Já para as vendas, para a categoria de vendas, a empresa, o sistema OBRIGATORIA, informaram a categoria Venda de Produtos Lucro Real nas vendas, para a empresa, o sistema é OBRIGATORIO informar como as vendas corretas foram definidas para esta operação.
Sendo assim, para gerar a venda e nota para a empresa do Simples, acesse o menu lateral Vendas, submenu Novo Pedido. Agora, os dados básicos, como Cliente, Empresa do Simples Nacional, Depósito e os Produtos que está vendendo. Ao ir até a seção Informações Gerais, você verá o campo Categoria, onde poderá preencher com o nome Venda de Materiais e Serviços, ou poderá em branco para esta empresa. Isto porque o sistema já é reconhecido automaticamente. Dessa forma, basta finalizar sua venda normalmente, e emitir uma NF-e para ela. Com isso, você verá na edição da nota fiscal os produtos estarão com as tributações corretas que foram definidas na operação fiscal.
Já para a venda/emissão da nota pela empresa do Lucro Real, você terá que OBRIGATORIAMENTE informará a categoria em que as tributações foram projetadas. Então, acesse o menu lateral Vendas, submenu Novo Pedido, e assim, vendeu o Cliente, Empresa do Lucro, Depósito e os Produtos que estão sendo enviados. Depois disso, vá até a seção Informações Gerais e informe o campo Categoria. Neste exemplo, iremos para a categoria Venda de Produtos Lucro Real, tendo em vista que foi esta a operação fiscal que cadastramos no sistema. Depois de finalizar sua venda, basta a NF-e verificar se os produtos informados foram gerados na nota com a corretamente que foi configurado para ele. Ou seja, o ICMS, PIS, COFINS, IPI e CFOP estão todos de acordo com a operação fiscal.
O sistema somente á como tributações cadastradas se você seguirá TODOS OS PASSOS informados neste artigo.
É importante que em todos os produtos cadastrados no seu sistema, tenha uma informação de qual grupo tributário eles pertencem. Se você cadastrar um novo produto, lembre-se de informar o grupo tributário dele também.
Se você realizar vendas/emitir notas para mais estados do Brasil, você terá que configurar novas operações para cada estado. Sendo assim, siga novamente o passo 3.
Lembre-se de que o cliente informado na, deve ter o endereço já preenchido no seu cadastro. Assim, o sistema irá buscar a operação fiscal correspondente ao estado dele.
Agora que você obterá todas as informações como etapas fundamentais, ao emitir NF-e através da venda no Sistema ERP, as informações tributárias de seus produtos serão enviadas corretamente na nota. Assim, você nunca terá problemas com a fiscalização fiscal do seu negócio!
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a ainda mais como funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!