Como gerar Carta de Correção de NF-e no Sistema ERP

A Carta de Correção de NF-e pode ser emitida quando você precisa corrigir ou modificar alguma informação da NF-e.

A emissão da CC-e através do sistema pode ser realizada acessando o menu lateral Fiscal, submenu NF-e emitidas.

Nesta tela, selecione a NF-e emitida que deseja gerar a carta de correção, clique em Mais Ações, e em seguida, selecione a opção Carta de Correção.

Dessa forma, você será direcionado para a tela de Correção de NF-e, onde os dados de identificação da NF-e já virão preenchidos. Você apenas deverá informar qual informação deseja corrigir, no campo Texto de Correção.

Depois clique em Enviar Correção de Nota a SEFAZ no ícone verde ao canto da tela.

Após o envio, você pode consultar e imprimir essa carta de correção, acessando menu lateral Fiscal, submenu Eventos NF-e.

Nesta tela é possível selecionar o evento gerado, e clicar na opção Imprimir Evento.

Fique atento!

Informações que podem ser geradas a Carta de Correção

  • Código Fiscal da Operação (CFOP), desde que não mude a natureza dos impostos.

  • Códigos fiscais, contanto que não alterem os valores fiscais.

  • Data de emissão ou de saída, desde que não altere o período de apuração do ICMS.

  • Peso, volume e afins.

  • Razão social do destinatário, se não alterar por completo.

  • Dados adicionais, como o nome da transportadora e o nome do vendedor.

Informações que não podem ser alteradas

  • alteração de base de cálculo;

  • modificação de alíquota;

  • diferença de preço;

  • aumento ou diminuição da quantidade de itens;

  • mudança no valor de operação ou prestação;

  • dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário

  • mudança na data de emissão ou saída da mercadoria.

Prazo de geração de uma CC-e

Embora a legislação não traga um prazo máximo para a emissão da Carta de correção, uma das regras de validação é justamente no que se refere ao prazo, não sendo possível a validação, no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas).

Assim, caso a NF-e tenha sido autorizada há mais de 30 dias (720 horas), a Carta de Correção será rejeitada.

Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!

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