Como gerar Carta de Correção de NF-e no Sistema ERP
A Carta de Correção de NF-e pode ser emitida quando você precisa corrigir ou modificar alguma informação da NF-e.
A emissão da CC-e através do sistema pode ser realizada acessando o menu lateral Fiscal, submenu NF-e emitidas.
Nesta tela, selecione a NF-e emitida que deseja gerar a carta de correção, clique em Mais Ações, e em seguida, selecione a opção Carta de Correção.
Dessa forma, você será direcionado para a tela de Correção de NF-e, onde os dados de identificação da NF-e já virão preenchidos. Você apenas deverá informar qual informação deseja corrigir, no campo Texto de Correção.
Depois clique em Enviar Correção de Nota a SEFAZ no ícone verde ao canto da tela.
Após o envio, você pode consultar e imprimir essa carta de correção, acessando menu lateral Fiscal, submenu Eventos NF-e.
Nesta tela é possível selecionar o evento gerado, e clicar na opção Imprimir Evento.
Fique atento!
Informações que podem ser geradas a Carta de Correção
Código Fiscal da Operação (CFOP), desde que não mude a natureza dos impostos.
Códigos fiscais, contanto que não alterem os valores fiscais.
Data de emissão ou de saída, desde que não altere o período de apuração do ICMS.
Peso, volume e afins.
Razão social do destinatário, se não alterar por completo.
Dados adicionais, como o nome da transportadora e o nome do vendedor.
Informações que não podem ser alteradas
alteração de base de cálculo;
modificação de alíquota;
diferença de preço;
aumento ou diminuição da quantidade de itens;
mudança no valor de operação ou prestação;
dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário
mudança na data de emissão ou saída da mercadoria.
Prazo de geração de uma CC-e
Embora a legislação não traga um prazo máximo para a emissão da Carta de correção, uma das regras de validação é justamente no que se refere ao prazo, não sendo possível a validação, no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas).
Assim, caso a NF-e tenha sido autorizada há mais de 30 dias (720 horas), a Carta de Correção será rejeitada.
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!
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