O que fazer quando há quebra na sequência numérica de notas no Sistema ERP

No momento que ocorre a quebra da sequência de numeração de documentos fiscais, seja NF-e, NFC-e ou CT-e, é necessário realizar a inutilização dessas notas que não foram emitidas. A inutilização de número de documentos fiscais tem a finalidade de permitir que a empresa emissora comunique à Sefaz os números que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra na sequência da numeração.

Imaginamos que a última nota fiscal emitida seja a numeração 135 da série 1, e a nota fiscal emitida nesse momento seja a numeração 190 da série 1. Dessa forma, será necessário inutilizar as numerações 136 até a 189 da série 1.

Para isso, acesse o menu lateral Fiscal, submenu Inutilizar NF-e.

Nesta tela, é necessário informar os seguintes dados.

Configuração da Empresa Emissora: informe a empresa que irá realizar esta inutilização do documento fiscal; Série da Nota Fiscal: informe a série das notas que serão inutilizadas. No exemplo, a série é a 1; Número Inicial da Nota Fiscal: informe o número inicial das notas que serão inutilizadas. No exemplo, o número inicial é 136; Número Final da Nota Fiscal: informe o número final das notas que serão inutilizadas. No exemplo, o número final é 189; Justificativa de Inutilização: informe neste campo a justificativa de estar ocorrendo essa inutilização das notas fiscais.

Por fim, clique em Enviar Inutilização de Numeração a SEFAZ.

Fique atento!

  • Caso deseja inutilizar apenas uma numeração de nota fiscal, o Número Inicial da Nota Fiscal e o Número Final da Nota Fiscal serão os mesmos. Ou seja, se deseja inutilizar apenas a numeração 260 da série 1, informe o número 260 nos dois campos (inicial e final);

  • Para inutilizar outros modelos de nota, como NF-e, NFC-e e CT-e, basta acessar o menu lateral Fiscal e localizar o submenu correspondente ao modelo da nota que deseja inutilizar;

  • Não é possível inutilizar numeração de CF-e SAT, pois é o próprio equipamento SAT que gera a numeração do documento. Sendo assim, em caso de dúvidas a respeito disso, deverá entrar em contato diretamente com o suporte do seu SAT;

  • Não existe inutilização de numeração de MDF-e. Apesar do emitente não poder saltar números do MDF-e, a SEFAZ não possui a legislação nacional (Ajuste SINIEF 21/2010) e na legislação estadual (Portaria CAT 102/2013) previsão sobre a inutilização de numeração.

Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!

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