Por que não consigo cancelar a NF-e emitida no Sistema ERP

No momento de realizar o cancelamento de uma NF-e emitida, existe a possibilidade da SEFAZ rejeitar esse evento de cancelamento do documento fiscal. Neste artigo, descrevemos quatro motivos da SEFAZ rejeitar o cancelamento da NF-e, e como proceder em cada um dessas situações.

Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

Essa mensagem é retornada quando você está realizando o cancelamento da NF-e depois do prazo de cancelamento estabelecido pela legislação do seu estado. Nesse caso, não será mais possível realizar o cancelamento padrão dessa nota fiscal diretamente no ERP. Portanto, é necessário que você solicite para a contabilidade da sua empresa para realizar o Cancelamento Extemporâneo desse documento, que seria o cancelamento fora do prazo estabelecido.

Consulte na tabela abaixo qual o prazo de cancelamento de cada região.

Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Se você está tentando cancelar uma NF-e e apresenta essa mensagem na sua tela, é por conta que essa NF-e que está cancelando possui vínculo com algum CT-e ou MDF-e. Por mais que não tenha sido a sua empresa que emitiu esses outros documentos, a transportadora responsável pela entrega das mercadorias ao destinatário pode ter realizado a emissão dessas notas, onde se referenciou a chave de acesso da sua NF-e. Portanto, você deverá solicitar o cancelamento do CT-e ou MDF-e antes de realizar o cancelamento da NF-e.

Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário

Quando você emite a NF-e para o destinatário, ele poderá reconhecer o documento através da Manifestação. Caso o destinatário tenha manifestado a NF-e com a operação Confirmação da Operação, no momento que você realizar o cancelamento da nota, a SEFAZ exibirá a mensagem de que o destinatário já manifestou o recebimento dessa NF-e. Nesse caso, é necessário que você solicite ao destinatário desfazer essa manifestação, realizando uma nova manifestação com Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação sobre a NF-e. Depois disso, você poderá realizar normalmente o cancelamento dessa nota.

Duplicidade de Evento

Essa mensagem é informada quando a NF-e já está cancelada no Portal Nacional da SEFAZ, porém no sistema ERP ela ainda consta com o status Autorizado o Uso. Dessa forma, não é possível cancelar novamente a nota que já está cancelada. Para resolver essa situação, basta atualizar o status da NF-e, através do menu lateral Fiscal, submenu NF-e emitidas, selecione a NF-e e clique em Status NF-e.

Como consultar informações de vínculos e manifestação da nota?

Para verificar que a NF-e realmente existe vínculo com CT-e ou MDF-e, verificar a manifestação que o destinatário da nota realizou ou ou até mesmo verificar que está cancelada, basta acessar o Portal Nacional, informar a chave de acesso da NF-e e clicar em Consulta Completa. Dessa forma, no final da tela serão exibidos os vínculos que essa NF-e possui.

Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!

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