Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
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Quando for realizada a emissão uma NF-e com a identificação da IE sendo Contribuinte Isento de Inscrição Estadual, em estados que não permitem essa identificação de IE, a SEFAZ retornará o seguinte erro:
Os estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE e SP. Porém, há algumas exceções. São elas:
Esta regra não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo ICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
Esta regra não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
Esta regra não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Esta regra não se aplica nas operações isentas (CST= 40-Isenta ou CSOSN= 103-Isento) e imunes ou não tributadas (CST= 41-Não tributada, ou CSOSN= 300-Imune, ou CSOSN= 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).
Para resolver este problema, basta você acessar e editar sua nota fiscal através do menu lateral Fiscal, submenu NF-e Emitidas.
Já dentro de sua nota, acesse a aba Destinatário/Remetente e edite o campo IE. Caso o destinatário seja contribuinte de ICMS, obrigatoriamente, deverá ser informado a sua Inscrição Estadual. Caso ele não seja contribuinte, basta deixar o campo sem preenchimento, apagando a informação Isento do campo.
Para você descobrir qual é a Inscrição Estadual do destinatário, acesse o site do Sintegra ou o CCC, informe o CNPJ e o estado onde a empresa se localiza. Se encontrar alguma informação, o destinatário é contribuinte de IE. No contrário, apenas deixe o campo em branco, pois este destinatário não possui a IE.
Após realizar esta alteração, basta você clicar em Pré Visualizar e em seguida em Emitir NFe.
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