Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente
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Quando for emitida uma NF-e com o Código do Município (IBGE) do emitente preenchido incorretamente, a SEFAZ retornará a rejeição Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente. Isso representa que o Código de Cidade, não está de acordo com o código definido pelo IBGE Cidades.
Para resolver esta rejeição você deverá alterar o Código do Município, no cadastro da sua empresa. Portanto, acesse o menu lateral Cadastros, submenu Empresas e edite sua empresa.
Na tela de edição do cadastro da empresa, você verá o campo Cód. Município, o qual você deverá alterar a informação descrita.
Para saber o Código do Município correto a ser informado, você poderá preencher novamente o CEP e automaticamente o sistema irá informar o Código do Município conforme o CEP correto. Ou então, você poderá acessar o site do IBGE Cidades, pesquisar pelo seu município e verificar o código correto a ser informado na sua empresa.
Depois de alterar o Código da Cidade, basta Salvar o cadastro da empresa novamente no sistema.
Agora, para que você possa emitir a NF-e corretamente, será necessário excluir a nota fiscal que foi rejeitada e emiti-la novamente, para que o sistema busque pelo novo Código do Município cadastrado em sua empresa.
Assim, na edição da nota fiscal, na aba Emitente, será informado corretamente Código Cidade (IBGE).
Dessa forma, ao emitir novamente sua NF-e, a mesma será enviada com sucesso à SEFAZ!
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!