Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional

A rejeição CST para emissor do Simples Nacional ocorre quando a empresa (emissora) é do Lucro Real ou Presumido e informou uma situação de ICMS que pertence ao regime de apuração Simples Nacional.

Por padrão, empresas do regime de apuração Simples Nacional informam CSOSN (Situação do ICMS) que possuem 3 dígitos, como por exemplo: 101, 102, 400, 500, 900...

Já as empresas do regime de apuração Lucro Real/Presumido possuem Situação do ICMS com apenas 2 dígitos, sendo: 00, 10, 40, 60, 90...

Portanto, este ocorre ocorre quando sua empresa sendo Lucro Real/Presumido informou a Situação do ICMS para o regime de apuração Simples Nacional.

Vamos ver como realizar esta correção?!

Primeiramente, verifique se realmente sua empresa pertence ao regime de apuração correto configurado no cadastro da sua empresa. Para verificar em qual regime ela se encaixa, acesse o Sintegra ou o CCC, informe o estado e o CNPJ da sua empresa e em seguida aparecerá a informação no campo Dados do Contribuinte. A informação "Simples Nacional" se refere ao regime Simples Nacional. Já a informação "Normal" se refere ao Lucro Real/Presumido.

Agora que você sabe de fato qual o regime de apuração da sua empresa, acesse o menu lateral Cadastros, submenu Empresas e edite sua empresa.

Em seguida, na aba Dados, informe o Regime de Apuração correto da sua empresa.

Feito isso, exclua a nota fiscal que está rejeitada em seu sistema e emita novamente. Isso deve ser feito para que o sistema possa buscar as informações corretas para a nota fiscal.

Mas fique atento! Se a nota fiscal está sendo emitida através da venda, provavelmente a Situação do ICMS está sendo informada automaticamente na venda através da Operação Fiscal. Portanto, é necessário que você atualize a Situação do ICMS na operação fiscal, acessando o menu lateral Fiscal, submenu Operação Fiscal. Depois de atualizar os impostos na operação fiscal, edite novamente a venda, expanda o produto e clique na opção Recalcular impostos. Feito isso em todos os produtos da venda, salve-a novamente e clicando em Mais Ações, selecione a opção Emitir NFe.

Caso a NF-e esteja sendo emitida de forma avulsa, ao excluir e gerar uma nota, apenas confirme se a Situação do ICMS está corretamente informada na edição do produto, na edição da nota.

Depois de realizar todos estes ajustes, sua nota fiscal será emitida com sucesso!

Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!

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