Rejeição: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere dos cálculos
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Se você emite NF-e no Sistema ERP, já deve ter se deparado com o seguinte erro.
Ele ocorre pois você está emitindo uma NF-e de saída, para uma pessoa fora do estado, que é consumidor final (normalmente pessoas sem Inscrição Estadual), onde foi informada uma alíquota interestadual diferente de 4%, 7% ou 12%. Por isso, neste artigo você aprenderá o passo a passo para corrigir.
Primeiramente, edite sua NF-e que foi rejeitada e em seguida, na aba Produtos e edite seu produto.
Após isto, na aba ICMS – UF Destino, você deverá informar a alíquota DIFAL correta no campo Alíquota interestadual do ICMS.
Importante! Esta informação deve ser solicitada ao seu contador. Caso seja necessário, poderá consultar o artigo Tabela Difal – Alíquota interna e interestadual.
Com a alíquota correta informada, basta emitir sua NF-e novamente.
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!