Tabela Difal – Alíquota interna e interestadual
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A Difal é um Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados.
As empresas que se enquadram no regime de apuração Simples Nacional não tem a obrigatoriedade de inserir esses dados ao emitir a NF-e. Porém, as empresas do regime Lucro Presumido e Lucro Real, devem descrever obrigatoriamente essas alíquotas.
Mas somente será possível adicionar esses dados quando o emitente da nota está realizando uma NF-e de saída para um consumidor final (que não possuem Inscrição Estadual). E ainda, esse destinatário deverá possuir o endereço diferente da UF da empresa emitente da nota.
Para tornar a explicação mais fácil, que tal um exemplo?
A empresa emissora pertence ao Lucro Real, está situada no Rio Grande do Sul (RS) e deseja emitir uma NF-e de venda para um cliente de São Paulo (SP). Porém, esse cliente é um consumidor final, logo, não possui Inscrição Estadual. Assim, na edição da nota, será necessário preencher a alíquota interna e a alíquota interestadual (referente a Tabela Difal).
Como saber qual alíquota deve ser informada?
A Tabela Difal apresenta todos os estados brasileiros com suas determinadas alíquotas. Aqui, você deve encontrar qual é a alíquota interna e qual é a alíquota interestadual, para que seja calculada a alíquota diferencial por essa circulação de mercadoria entre estados diferentes.
No exemplo que estamos utilizando, a alíquota interna do estado de RS é 18%. Para verificar essa informação, você deve localizar na tabela a alíquota que se encaixa ao verificar o estado de origem e de destino sendo RS.
Já para verificar a alíquota interestadual, você deve localizar na tabela o estado de origem como RS e o de destino como SP. O campo que se encaixar, se refere à alíquota interestadual. Neste exemplo, a alíquota é de 12%.
No Sistema ERP, ao emitir a NF-e através de uma venda ou de forma avulsa, a tela de edição da nota deverá ficar com os seguintes dados:
Na seção Dados da Nota Fiscal, o campo Tipo de Operação deve ser Saída. O campo Operação com Consumidor Final deve possuir a opção Sim. E no campo Natureza da Operação deve haver um CFOP para fora do estado.
Logo abaixo na aba Emitente, deve estar informada a empresa emissora da NF-e. Neste exemplo, terá a empresa com a UF do Rio Grande do Sul. Ao lado, na aba Destinatário, é necessário informar para quem a nota está sendo emitida. Como este é um consumidor final, logo, não terá IE. Além disso, esse destinatário deve ser de estado diferente da UF do emitente da nota. Neste caso, a UF será de São Paulo.
Após preencher todos esses dados na nota fiscal, é o momento de inserir quais os produtos estão sendo utilizados. Portanto, acesse a aba Produtos e adicione os produtos desejados. Lembre-se de inserir o CFOP que foi adicionado na Natureza de Operação, referente a operação fora do estado, clicando na opção Editar em massa.
Agora, para que de fato possa ser informado as alíquotas da Difal, clique no ícone de lápis para editar o produto. Neste momento você pode alterar os dados necessários na aba Dados do Produto, como quantidade, valor unitário, valor de frete e outras informações.
Ao lado, na aba ICMS você consegue informar qual é a Situação do ICMS utilizada nessa nota. Em alguns casos, a alíquota do ICMS é a mesma que a alíquota interestadual, mas é de extrema importância confirmar essa informação com sua contabilidade.
A seguir, na aba ICMS – UF Destino, é onde você irá informar as alíquotas encontradas na Tabela Difal.,
No campo Alíquota interna ICMS UF de destino, você deverá inserir a alíquota referente ao seu estado (Origem RS – Destino RS). Neste exemplo, conforme a Tabela Difal, a alíquota é de 18%.
Já no campo Alíquota interestadual do ICMS, você deve inserir a porcentagem de acordo com o seu estado e o estado de destino (Origem RS – Destino SP). Segundo a Tabela Difal, é 12%.
Por fim, você terá possibilidade de informar os demais impostos desse produto, como o PIS, COFINS e IPI. Além disso, caso tenha referenciado mais de um item na nota, você pode fechar a edição desse produto e preencher os dados nas demais mercadorias.
Depois disso, insira as informações de Transporte/Frete, Faturas, Documentos Referenciados e Informações Complementares, caso desejar.
Com a nota fiscal preenchida por completo, já será possível realizar a emissão. Portanto, salve a nota, clique em Pré Visualizar e em seguida, em Emitir NF-e.
Assim, você poderá imprimir a NF-e ou até mesmo baixar o XML do documento.
Agora é com você, aproveite ao máximo as oportunidades do Sistema ERP! Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis. Restou alguma dúvida? Entre em contato com o seu fornecedor para maiores informações!